Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012062
Nº Convencional: JTRL00007542
Relator: DÁRIO RAINHO
Descritores: PENHORA
RECUSA
REGISTO
CONSTITUCIONALIDADE
BEM IMÓVEL
Nº do Documento: RL199606270012062
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CONST.
Legislação Nacional: CRP84 ART1 ART2 ART68 ART70. CONST76 ART210 N1. CONST92 ART208 N2.
Sumário: I - O Conservador do Registo Predial não pode recusar o registo da penhora de um imóvel com fundamento na invalidade do despacho que a ordenou e do termo que a formalizou;
II - Tal procedimento é violador do disposto no nº 2 do art. 208º da Constituição.
Decisão Texto Integral: