Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021209 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | SANÇÃO PECUNIÁRIA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199012200038172 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART806 ART829 A. | ||
| Sumário: | I - O adicional previsto no n. 4 do art. 829 - A do Código Civil constitui uma verdadeira e própria sanção pecuniária compulsória e não uma indemnização. II - Se se tratasse de medida indemnizatória o seu lugar seria no artigo 806 do Código Civil ou junto dele. | ||