Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038172
Nº Convencional: JTRL00021209
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: SANÇÃO PECUNIÁRIA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199012200038172
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART806 ART829 A.
Sumário: I - O adicional previsto no n. 4 do art. 829 - A do Código Civil constitui uma verdadeira e própria sanção pecuniária compulsória e não uma indemnização.
II - Se se tratasse de medida indemnizatória o seu lugar seria no artigo 806 do Código Civil ou junto dele.