Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049856
Nº Convencional: JTRL00024571
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DESPESAS
VEÍCULO
Nº do Documento: RL199810150049856
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563.
Sumário: Assente a irrecuperabilidade do veículo sinistrado o lesante (ou sua seguradora) não é responsável pelo pagamento das despesas (nomeadamente do parqueamento) com a recolha dos salvados.