Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011981
Nº Convencional: JTRL00021788
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: PEDIDO
APOIO JUDICIÁRIO
SUSPENSÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199804210011981
Data do Acordão: 04/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/06/13 IN CJ ANO1991 TIII PAG257.
AC RL DE 1994/04/14 IN CJ ANO1994 TII PAG112.
Sumário: O disposto no n. 2 do artigo 24 do DL 387-B/87, de 29/12 deve ser interpretado no sentido de que, suspenso o prazo em curso com o requerimento de apoio judiciário, o mesmo volta a correr por inteiro, com inutilização do tempo já decorrido.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: