Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039591 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO RESTITUIÇÃO DE BENS RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2002012900114881 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45 N1 ART46 C. | ||
| Sumário: | 1 - O título executivo terá que representar o acto jurídico pelo qual o executado reconhece uma obrigação para com o exequente. 2 - Perante um contrato de locação financeira do qual apenas resulta a obrigação de pagar rendas por parte do executado, não pode executar-se, diversamente, uma obrigação decorrente da resolução contratual, por incumprimento deste, como é o caso da restituição do equipamento locado. | ||
| Decisão Texto Integral: |