Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00114881
Nº Convencional: JTRL00039591
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
RESTITUIÇÃO DE BENS
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RL2002012900114881
Data do Acordão: 01/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NÃO PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 N1 ART46 C.
Sumário: 1 - O título executivo terá que representar o acto jurídico pelo qual o executado reconhece uma obrigação para com o exequente.
2 - Perante um contrato de locação financeira do qual apenas resulta a obrigação de pagar rendas por parte do executado, não pode executar-se, diversamente, uma obrigação decorrente da resolução contratual, por incumprimento deste, como é o caso da restituição do equipamento locado.
Decisão Texto Integral: