Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027726
Nº Convencional: JTRL00014901
Relator: SANTOS BARATA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
SUB-ROGAÇÃO
RENUNCIABILIDADE DE DIREITOS
CLÁUSULA CONTRATUAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL199105230027726
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART377 ART383.
CCIV66 ART441 ART798 ART799 ART800 ART801 ART804 ART809.
Sumário: A cláusula pela qual o credor renuncia antecipadamente a qualquer dos direitos que lhe são facultados nos casos de não cumprimento ou mora do devedor é nula, independentemente do grau de culpa com que este tenha agido.