Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000866 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199106110040421 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART409 N1 N2 ART408 N2 ART892 ART893. CPC67 ART55 N1 ART1037. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/04/26 IN BMJ N376 PAG613. | ||
| Sumário: | Não é terceiro, para os efeitos do artigo 1037 do CÓdigo de Processo Civil quem adquiriu um bem que sabia ter sido adquirido pelo vendedor com reserva de propriedade, estando ambas as aquisições registadas, embora a primeira sem menção da referida claúsula. | ||