Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040421
Nº Convencional: JTRL00000866
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199106110040421
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART409 N1 N2 ART408 N2 ART892 ART893.
CPC67 ART55 N1 ART1037.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/04/26 IN BMJ N376 PAG613.
Sumário: Não é terceiro, para os efeitos do artigo 1037 do CÓdigo de Processo Civil quem adquiriu um bem que sabia ter sido adquirido pelo vendedor com reserva de propriedade, estando ambas as aquisições registadas, embora a primeira sem menção da referida claúsula.