Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001246
Nº Convencional: JTRL00040466
Relator: URBANO DIAS
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
PRÉDIO URBANO
VALOR
Nº do Documento: RL200202210001246
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CC66 ART216 ART754 ART1340 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/17 IN CJSTJ ANOVI T1 PÁG134.
Sumário: I - O direito de acessão industrial imobiliária radica-se no carácter inovador das obras realizadas em prédio alheio, não havendo motivo para distinguir se elas foram efectuadas em prédio rústico ou urbano.
II - Tratando-se da edificação de um 1º andar sobre a placa do rés-do-chão de um prédio urbano autorizada pelos proprietários deste, para o confronto de valores há que atender à totalidade do prédio e não só à parte (placa) do mesmo.
Decisão Texto Integral: