Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00040466 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL PRÉDIO URBANO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RL200202210001246 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CC66 ART216 ART754 ART1340 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/17 IN CJSTJ ANOVI T1 PÁG134. | ||
| Sumário: | I - O direito de acessão industrial imobiliária radica-se no carácter inovador das obras realizadas em prédio alheio, não havendo motivo para distinguir se elas foram efectuadas em prédio rústico ou urbano. II - Tratando-se da edificação de um 1º andar sobre a placa do rés-do-chão de um prédio urbano autorizada pelos proprietários deste, para o confronto de valores há que atender à totalidade do prédio e não só à parte (placa) do mesmo. | ||
| Decisão Texto Integral: |