Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062486
Nº Convencional: JTRL00009717
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: HOSPITAL
DÍVIDA
COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO
Nº do Documento: RL199309230062486
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 147/83 DE 1983/04/05 ART1 D E.
Sumário: I - Com a entrada em vigor do Dec. Lei 147/83 de 5 de Abril pretendeu-se incrementar a celeridade e desburocratização das acções respeitantes à cobrança de dívidas resultantes de serviços de saúde prestados em estabelecimento hospitalar.
II - A lei pretendeu que tais acções fossem julgadas com celeridade, prevalecendo, por vezes, critérios de oportunidade sobre os da estrita legalidade formal [artigo
1 alíneas d) e e)].