Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009717 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | HOSPITAL DÍVIDA COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RL199309230062486 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 147/83 DE 1983/04/05 ART1 D E. | ||
| Sumário: | I - Com a entrada em vigor do Dec. Lei 147/83 de 5 de Abril pretendeu-se incrementar a celeridade e desburocratização das acções respeitantes à cobrança de dívidas resultantes de serviços de saúde prestados em estabelecimento hospitalar. II - A lei pretendeu que tais acções fossem julgadas com celeridade, prevalecendo, por vezes, critérios de oportunidade sobre os da estrita legalidade formal [artigo 1 alíneas d) e e)]. | ||