Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043436
Nº Convencional: JTRL00008127
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CUSTAS
PAGAMENTO
DISPENSA
Nº do Documento: RL199210220043436
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 12764/91
Data: 06/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: L 7/70 DE 1970/06/09 BI.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/03/01 IN CJ ANOXV T2 PAG111.
Sumário: As expressões usadas na Base I da Lei 7/70 de 9 de Junho e no artigo 15 do Decreto-Lei 387-B/87 de 29 de Dezembro, respectivamente, "dispensa de prévio pagamento das custas" e "dispensa do pagamento de custas", têm o mesmo alcance.