Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004243 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO NULIDADE LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199301200078114 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 102/A/88 | ||
| Data: | 11/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N2. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N1 ART13 N2 B. CCIV66 ART12 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/05/07 IN BMJ N317 PAG119. AC STJ DE 1982/06/18 IN BMJ N318 PAG324. AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG401. | ||
| Sumário: | Consumado o despedimento na vigência do DL 372-A/75, de 16 de Julho, são os normativos deste diploma os aplicáveis às consequências da nulidade do despedimento, não havendo assim que deduzir, no cálculo das prestações pecuniárias a que o trabalhador tem direito desde a data do despedimento até à data da sentença, os proventos entretanto por ele auferidos, pois só as normas de carácter processual do DL 64-A/89, de 27 de Fevereiro, se aplicam aos despedimentos anteriores. | ||