Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078114
Nº Convencional: JTRL00004243
Relator: CESAR TELES
Descritores: DESPEDIMENTO
NULIDADE
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199301200078114
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 102/A/88
Data: 11/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N2.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N1 ART13 N2 B.
CCIV66 ART12 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/05/07 IN BMJ N317 PAG119.
AC STJ DE 1982/06/18 IN BMJ N318 PAG324.
AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG401.
Sumário: Consumado o despedimento na vigência do DL 372-A/75, de 16 de Julho, são os normativos deste diploma os aplicáveis às consequências da nulidade do despedimento, não havendo assim que deduzir, no cálculo das prestações pecuniárias a que o trabalhador tem direito desde a data do despedimento até à data da sentença, os proventos entretanto por ele auferidos, pois só as normas de carácter processual do DL 64-A/89, de 27 de Fevereiro, se aplicam aos despedimentos anteriores.