Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013562
Nº Convencional: JTRL00025607
Relator: MARCOLINO DE JESUS
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199904290013562
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART46.
Sumário: I - O espírito do legislador ao formular o artigo 46 do CPP, na redacção dada pelo DL nº 329-A/95 de 12/02, foi de índole estruturalmente pragmática: quis reduzir o quantitativo de acções declarativas.
II - A aquisição a crédito de alguns bens móveis, como electrodomésticos, gera uma relação naturalmente inserida num comércio jurídico vulgar, frequente, cujas regras estão normalmente ao alcance de todos.
III - Ao subscrever o documento de declaração de dívida no qual se inserem os requisitos legais, com o montante fixado e devidamente assinado pelas partes, respeitante a esses electrodomésticos é de presumir que o subscritor, executado, não pode deixar de conhecer o alcance do compromisso que, por ele, assume.
Decisão Texto Integral: