Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025607 | ||
| Relator: | MARCOLINO DE JESUS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199904290013562 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46. | ||
| Sumário: | I - O espírito do legislador ao formular o artigo 46 do CPP, na redacção dada pelo DL nº 329-A/95 de 12/02, foi de índole estruturalmente pragmática: quis reduzir o quantitativo de acções declarativas. II - A aquisição a crédito de alguns bens móveis, como electrodomésticos, gera uma relação naturalmente inserida num comércio jurídico vulgar, frequente, cujas regras estão normalmente ao alcance de todos. III - Ao subscrever o documento de declaração de dívida no qual se inserem os requisitos legais, com o montante fixado e devidamente assinado pelas partes, respeitante a esses electrodomésticos é de presumir que o subscritor, executado, não pode deixar de conhecer o alcance do compromisso que, por ele, assume. | ||
| Decisão Texto Integral: |