Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003929 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | TERRITÓRIO DE MACAU USUCAPIÃO TERRENO DOMÍNIO PRIVADO | ||
| Nº do Documento: | RL199302250064982 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | D ASCENSÃO IN DIREITOS REAIS PAG224 PAG519. M CORDEIRO IN DIREITOS REAIS ANO1979 PAG983. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1287. DLEGMA 651 DE 1940/02/03 ART76 - MACAU. PORT 3451 DE 1943/06/05 ART11. L 6-M/80 DE 1980/07/05 ART1 ART6 N1 ART7 ART8 ART9 ART29 ART30 ART41 ART51 ART52 ART54 ART103 ART105 ART128 ART129 ART130 ART179 ART180 ART495. DL 51-M/83 DE 1983/12/26 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/05/21 IN CJ TIII ANOXVII PAG181. AC RL DE 1992/06/04 IN CJ TIII ANOXVII PAG197. | ||
| Sumário: | I - O direito do concessionário por arrendamento de terrenos vagos em Macau não é um direito meramente obrigacional, sujeito às normas do arrendamento, mas um verdadeiro direito real; II - Face ao regime contido na Lei de Terras de Macau (art. 8) não é possível adquirir por usucapião o direito de propriedade sobre o prédio implantado em terreno do domínio privado do território de Macau, implantação feita na base do direito de superfície; | ||