Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064982
Nº Convencional: JTRL00003929
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: TERRITÓRIO DE MACAU
USUCAPIÃO
TERRENO
DOMÍNIO PRIVADO
Nº do Documento: RL199302250064982
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: D ASCENSÃO IN DIREITOS REAIS PAG224 PAG519.
M CORDEIRO IN DIREITOS REAIS ANO1979 PAG983.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1287.
DLEGMA 651 DE 1940/02/03 ART76 - MACAU.
PORT 3451 DE 1943/06/05 ART11.
L 6-M/80 DE 1980/07/05 ART1 ART6 N1 ART7 ART8 ART9 ART29 ART30 ART41 ART51 ART52 ART54 ART103 ART105 ART128 ART129 ART130 ART179 ART180 ART495.
DL 51-M/83 DE 1983/12/26 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/05/21 IN CJ TIII ANOXVII PAG181.
AC RL DE 1992/06/04 IN CJ TIII ANOXVII PAG197.
Sumário: I - O direito do concessionário por arrendamento de terrenos vagos em Macau não é um direito meramente obrigacional, sujeito às normas do arrendamento, mas um verdadeiro direito real;
II - Face ao regime contido na Lei de Terras de Macau (art. 8) não é possível adquirir por usucapião o direito de propriedade sobre o prédio implantado em terreno do domínio privado do território de Macau, implantação feita na base do direito de superfície;