Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025816
Nº Convencional: JTRL00020205
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199104180025816
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART812 ART825 N2 ART1038 N1.
Sumário: O agravo do despacho que ordene a citação apenas é admitido ao executado, e não ao seu cônjuge, terceiro na execução, o qual apenas pode embargar de terceiro sem cumular tais embargos com aquele agravo.