Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034219
Nº Convencional: JTRL00041840
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL200205020034219
Data do Acordão: 05/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART358 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1997/05/13 IN CJ T 3 PAG281. AC RL DE 1994/11/23 IN CJ TS PAG168. AC RP 2001/10/31 IN CJ T4 PAG239
Sumário: Tendo o arguido invocado a prescrição do procedimento criminal, nada impede que o juíz depois do despacho que designou dia para julgamento e antes deste se efectuar, altere a qualificação jurídica que estabelecerá tal despacho, por forma a imputar ao arguido um crime menos grave.
Decisão Texto Integral: