Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010856
Nº Convencional: JTRL00020824
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
DIREITO REAL DE GARANTIA
Nº do Documento: RL199002220010856
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754 ART756 D ART759.
Sumário: I - No contexto do art. 754 do CC o locatário habitacional pode gozar do direito de retenção do prédio arrendado, em garantia do pagamento de um crédito resultante de reconhecidas benfeitorias necessárias realizadas nesse prédio.
II - Contudo, é de excluir a verificação subjectiva do direito de retenção se o prédio pertence não só a quem pede a sua entrega, mas, também, a terceira pessoa não reconhecida como devedora do crédito do locatário.