Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020824 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO DIREITO REAL DE GARANTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199002220010856 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754 ART756 D ART759. | ||
| Sumário: | I - No contexto do art. 754 do CC o locatário habitacional pode gozar do direito de retenção do prédio arrendado, em garantia do pagamento de um crédito resultante de reconhecidas benfeitorias necessárias realizadas nesse prédio. II - Contudo, é de excluir a verificação subjectiva do direito de retenção se o prédio pertence não só a quem pede a sua entrega, mas, também, a terceira pessoa não reconhecida como devedora do crédito do locatário. | ||