Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009810 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | ARTICULADO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199310210059506 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8847-3 | ||
| Data: | 12/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART506 N1 N3 ART512 ART638 N1. | ||
| Sumário: | Não tendo sido indicada prova no articulado superveniente apresentado, nem sequer feita remição para o rol de testemunhas junto ao processo, não há prova a produzir relativamente à matéria desse articulado, isto é, à matéria dos quesitos aditados devido à superveniência. | ||