Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059506
Nº Convencional: JTRL00009810
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RL199310210059506
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 8847-3
Data: 12/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART506 N1 N3 ART512 ART638 N1.
Sumário: Não tendo sido indicada prova no articulado superveniente apresentado, nem sequer feita remição para o rol de testemunhas junto ao processo, não há prova a produzir relativamente à matéria desse articulado, isto é, à matéria dos quesitos aditados devido à superveniência.