Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007857 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199701300012566 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 N2 ART23 N2 ART29. | ||
| Sumário: | I - Não há preceito constitucional que imponha ou tutele sequer a gratuitidade, para o cidadão, do exercício do direito de acesso à justiça, apenas o havendo a consagrar igual oportunidade, para todos, a esse acesso. II - Quem pretender ficar isento do pagamento do preço de tal acesso, tem o ónus de invocar e provar os factos demonstrativos da sua insuficiência económica para obter apoio judiciário. | ||