Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012566
Nº Convencional: JTRL00007857
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199701300012566
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 N2 ART23 N2 ART29.
Sumário: I - Não há preceito constitucional que imponha ou tutele sequer a gratuitidade, para o cidadão, do exercício do direito de acesso à justiça, apenas o havendo a consagrar igual oportunidade, para todos, a esse acesso.
II - Quem pretender ficar isento do pagamento do preço de tal acesso, tem o ónus de invocar e provar os factos demonstrativos da sua insuficiência económica para obter apoio judiciário.