Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054305
Nº Convencional: JTRL00044448
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CULPA IN VIGILANDO
DEVER DE INDEMNIZAR
MENORES
IMPUTABILIDADE
EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL200210150054305
Data do Acordão: 10/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV67 ART491 ART1879.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/02 CNJ451 PAG44.
Sumário: I - Os pais de menores de mais de 16 anos e menos de 18, dado não serem naturalmente incapazes, passíveis de responsabilidades criminal, por actos penalmente relevantes, não podem ser responsabilizados por incumprimento do dever de vigilância.
II - Em tal caso não se aplica o artº 491º do C.C.que só abrangerá os actos não criminais e relativamente aos quais se verifica a sua natural incapacidade.
Decisão Texto Integral: