Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044448 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | CULPA IN VIGILANDO DEVER DE INDEMNIZAR MENORES IMPUTABILIDADE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200210150054305 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART491 ART1879. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/11/02 CNJ451 PAG44. | ||
| Sumário: | I - Os pais de menores de mais de 16 anos e menos de 18, dado não serem naturalmente incapazes, passíveis de responsabilidades criminal, por actos penalmente relevantes, não podem ser responsabilizados por incumprimento do dever de vigilância. II - Em tal caso não se aplica o artº 491º do C.C.que só abrangerá os actos não criminais e relativamente aos quais se verifica a sua natural incapacidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |