Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069386
Nº Convencional: JTRL00014868
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: REMESSA A CONTA
EXECUÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CUSTAS DE PARTE
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199405120069386
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCJ62 ART67 N4 B ART122 N1.
CPC67 ART221 N1 N2 ART228 N2 ART229 N2 N3.
Sumário: I - Não deve ser elaborada conta em acção de execução sem que previamente o exequente tenha sido notificado da remessa à conta, possibilitando-lhe, deste modo, o oferecimento da "nota" a que se refere a alinea b) do n. 4 do art. 67 do CCJ.
II - Baixado à primeira instância o "processo de conhecimento e graduação de créditos", de cuja sentença fora interposto recurso, e estando findo o processado da execução, deve proceder-se à apensação daquele processo aos autos de execução e determinar-se a remessa destes à conta, notificando-se (da remessa à conta) as partes;
III - A omissão desta notificação constitui irregularidade geradora de nulidade, que acarreta a anulação da conta e a efectivação da notificação omitida.