Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066394
Nº Convencional: JTRL00004502
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: CITAÇÃO
PRAZO DILATÓRIO
NULIDADE
PRAZO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: RL199010100066394
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART176 N4 N5 ART180 N1 N2 ART195 ART198 ART201 ART205 ART238 A.
CPT81 ART1 N2 A ART88.
Sumário: I - Do confronto entre os artigos 195, 198 e seguintes do CPC, resulta que a indicação da dilação não é uma formalidade considerada essencial e, por isso, tinha que ser arguida pelo interessado no prazo geral de 5 dias, como decorre dos artigos 153, 201 e 205 do CPC;
II - Não tendo arguido em tempo a referida nulidade, estava o agravante sujeito ao prazo normal da contestação que, de resto, lhe vai indicado na carta de citação.