Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004502 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO PRAZO DILATÓRIO NULIDADE PRAZO ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199010100066394 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART176 N4 N5 ART180 N1 N2 ART195 ART198 ART201 ART205 ART238 A. CPT81 ART1 N2 A ART88. | ||
| Sumário: | I - Do confronto entre os artigos 195, 198 e seguintes do CPC, resulta que a indicação da dilação não é uma formalidade considerada essencial e, por isso, tinha que ser arguida pelo interessado no prazo geral de 5 dias, como decorre dos artigos 153, 201 e 205 do CPC; II - Não tendo arguido em tempo a referida nulidade, estava o agravante sujeito ao prazo normal da contestação que, de resto, lhe vai indicado na carta de citação. | ||