Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027665 | ||
| Relator: | FLÁVIO DO CASAL | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES REQUISITOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200003140074571 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 N1. | ||
| Sumário: | I. O facto de um veículo automóvel ter sido adquirido pelo réu marido, enquanto ambos os réus viviam na mesma casa, não implica, necessariamente, que tal aquisição tivesse sido efectuada em proveito comum do casal e nos limites dos poderes de administração daquele, por forma a responsabilizar ambos os réus. II. A dívida decorrente de tal aquisição só responsabilizará ambos os réus se tiver sido contraída pelo cônjuge administrador, em proveito comum do casal e nos limites dos seus poderes de administração, impendendo tal prova sobre a Autora. | ||
| Decisão Texto Integral: |