Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051046
Nº Convencional: JTRL00009187
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199302040051046
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 2434/913
Data: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART15 ART19 ART23.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART4.
Sumário: Não gozando os requerentes da concessão do benefício de apoio judiciário da presunção legal de insuficiência económica e tendo o Tribunal requisitado documentos e colhido informações que demonstrou serem, aqueles, proprietários de empresa de média dimensão, com 70 trabalhadores, desenvolvendo a sua actividade em aparente normalidade financeira, com resultados líquidos declarados em 1991 de escudos 8579672 escudos e 62 centavos; e sendo proprietários de quatro prédios rústicos e de dois urbanos é de indeferir a pretensão do apoio judiciário, por não demonstrada a invocada insuficiência económica, cujo ónus de prova sobre eles recaía.