Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009187 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199302040051046 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2434/913 | ||
| Data: | 03/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART15 ART19 ART23. L 38/87 DE 1987/12/23 ART4. | ||
| Sumário: | Não gozando os requerentes da concessão do benefício de apoio judiciário da presunção legal de insuficiência económica e tendo o Tribunal requisitado documentos e colhido informações que demonstrou serem, aqueles, proprietários de empresa de média dimensão, com 70 trabalhadores, desenvolvendo a sua actividade em aparente normalidade financeira, com resultados líquidos declarados em 1991 de escudos 8579672 escudos e 62 centavos; e sendo proprietários de quatro prédios rústicos e de dois urbanos é de indeferir a pretensão do apoio judiciário, por não demonstrada a invocada insuficiência económica, cujo ónus de prova sobre eles recaía. | ||