Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069374
Nº Convencional: JTRL00026930
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESUNÇÃO
PROVAS
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
Nº do Documento: RL200001260069374
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB. DIR CUSTAS JU. ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL387/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15 ART20 N1 B C N2. DL418/93 DE 1993/12/24. DL79-A/89 DE 1989/03/13 ART6 N2 ART8 N3 ART25. CCIV ART449 ART350 N1 N2. DL391/88 DE 1988/10/26 ART6. DL21/96 DE 1996/03/19.
Sumário: I - O requerente do apoio judiciário não tem que provar os factos presumidos, mas tem de provar os factos que servem de base à presunção, por qualquer meio idóneo.
II - O facto de o requerente estar a receber "subsidio de desemprego" não o faz beneficiar da presunção de insuficiência económica, pois tal subsídio que tem natureza puramente alimentícia.
III - Já o "subsídio social de desemprego" pressupõe a carência económica do trabalhador (arts 6º nº2, 8º n3 e 25º do DL nº79-A/89 de 13/03, alterado pelo DL nº418/93, de 24.12.
Decisão Texto Integral: