Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026930 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRESUNÇÃO PROVAS INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS SUBSÍDIO DE DESEMPREGO | ||
| Nº do Documento: | RL200001260069374 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB. DIR CUSTAS JU. ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL387/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15 ART20 N1 B C N2. DL418/93 DE 1993/12/24. DL79-A/89 DE 1989/03/13 ART6 N2 ART8 N3 ART25. CCIV ART449 ART350 N1 N2. DL391/88 DE 1988/10/26 ART6. DL21/96 DE 1996/03/19. | ||
| Sumário: | I - O requerente do apoio judiciário não tem que provar os factos presumidos, mas tem de provar os factos que servem de base à presunção, por qualquer meio idóneo. II - O facto de o requerente estar a receber "subsidio de desemprego" não o faz beneficiar da presunção de insuficiência económica, pois tal subsídio que tem natureza puramente alimentícia. III - Já o "subsídio social de desemprego" pressupõe a carência económica do trabalhador (arts 6º nº2, 8º n3 e 25º do DL nº79-A/89 de 13/03, alterado pelo DL nº418/93, de 24.12. | ||
| Decisão Texto Integral: |