Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020180 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | PROPRIETÁRIO PRÉDIO URBANO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199104180019946 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1. D 513/70 DE 1970/10/30 ART2. DL 110/91 DE 1991/03/18 ART3. | ||
| Sumário: | A presunção de culpa estabelecida no art. 493, n. 1, do CC funciona em relação ao proprietário do imóvel em que está instalado elevador causador de dano. Não exime o proprietário da responsabilidade pelos danos causados por avaria do elevador a circunstância do proprietário do imóvel ter celebrado contrato de assistência e conservação de elevador com empresa especializada reconhecida pela Direcção Geral dos Serviços Electricos. | ||