Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038395 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | HONORÁRIOS APENSAÇÃO DE PROCESSOS INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL200112180054162 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART8. CPC95 ART65 C ART74 N1 ART76 ART85 N1. | ||
| Referências Internacionais: | CONV BRUXELAS DE 1968/09/27 ART2 ART5 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/11/07 IN CJ ANOXXI T5 PÁG85. | ||
| Sumário: | A Constituição da República consagrou no art. 8º o primado e a imediatividade das normas constantes de convenções internacionais sobre o direito interno. Nos termos da Convenção de Bruxelas, os tribunais portugueses são incompetentes, em razão da nacionalidade, para conhecer de uma acção de honorários por acessoria jurídica e patrocínio judiciário em causa que correu termos na comarca de Lisboa, entre uma sociedade brasileira e uma sociedade inglesa, devendo, por acordo, a obrigação ser cumprida em Inglaterra. As regras da apensação não se sobrepõem às da competência em razão de nacionalidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |