Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054162
Nº Convencional: JTRL00038395
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: HONORÁRIOS
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RL200112180054162
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CONST76 ART8. CPC95 ART65 C ART74 N1 ART76 ART85 N1.
Referências Internacionais: CONV BRUXELAS DE 1968/09/27 ART2 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/11/07 IN CJ ANOXXI T5 PÁG85.
Sumário: A Constituição da República consagrou no art. 8º o primado e a imediatividade das normas constantes de convenções internacionais sobre o direito interno.
Nos termos da Convenção de Bruxelas, os tribunais portugueses são incompetentes, em razão da nacionalidade, para conhecer de uma acção de honorários por acessoria jurídica e patrocínio judiciário em causa que correu termos na comarca de Lisboa, entre uma sociedade brasileira e uma sociedade inglesa, devendo, por acordo, a obrigação ser cumprida em Inglaterra.
As regras da apensação não se sobrepõem às da competência em razão de nacionalidade.
Decisão Texto Integral: