Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048996
Nº Convencional: JTRL00009265
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: CONTRATO DE ESTIVA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199304290048996
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG97
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 135/89-1
Data: 10/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART285.
Sumário: No Porto do Funchal firmou-se o uso - relevante em Direito Marítimo - segundo o qual o Sindicato dos Estivadores Marítimos do Arquipélago da Madeira, através dos estivadores seus membros vem prestando a terceiros serviços de estiva sendo válidos os respectivos contratos.