Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003242
Nº Convencional: JTRL00026433
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199704240003242
Data do Acordão: 04/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART96 N1 E N2.
CCIV66 ART458 N1.
Sumário: I. O tribunal comum é materialmente competente para conhecer da compensação de crédito excepcionada pelo réu, emergente de relação laboral, embora a respectiva decisão só valha como caso julgado formal.
II. Tendo o devedor reconhecido a dívida por documento escrito, o credor fica dispensado de provar a relação fundamental, cuja existência se presume até prova em contrário.
Decisão Texto Integral: