Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026433 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199704240003242 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART96 N1 E N2. CCIV66 ART458 N1. | ||
| Sumário: | I. O tribunal comum é materialmente competente para conhecer da compensação de crédito excepcionada pelo réu, emergente de relação laboral, embora a respectiva decisão só valha como caso julgado formal. II. Tendo o devedor reconhecido a dívida por documento escrito, o credor fica dispensado de provar a relação fundamental, cuja existência se presume até prova em contrário. | ||
| Decisão Texto Integral: |