Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043105 | ||
| Relator: | MARTINS LOPES | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL200206060004816 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV95 ART217 ART334. | ||
| Sumário: | I - Uma das vertentes do abuso de direito consiste na proibição do "venire contra factum proprium". II - Para que se possa verificar esta neutralização do direito é necessária a verificação das seguintes circunstâncias: que o titular do direito deixe passar um longo período de tempo, sem que o exerça e com base nesta falta de exercício do direito conjugada com a conduta omissiva do seu titular, a contra parte chegue à convicção de que o direito já não será exercido. | ||
| Decisão Texto Integral: |