Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004816
Nº Convencional: JTRL00043105
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL200206060004816
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV95 ART217 ART334.
Sumário: I - Uma das vertentes do abuso de direito consiste na proibição do "venire contra factum proprium".
II - Para que se possa verificar esta neutralização do direito é necessária a verificação das seguintes circunstâncias: que o titular do direito deixe passar um longo período de tempo, sem que o exerça e com base nesta falta de exercício do direito conjugada com a conduta omissiva do seu titular, a contra parte chegue à convicção de que o direito já não será exercido.
Decisão Texto Integral: