Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091142
Nº Convencional: JTRL00021503
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: REGISTO COMERCIAL
FIRMA
DENOMINAÇÃO SOCIAL
CONFUSÃO
Nº do Documento: RL199411240091142
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 476/93-2
Data: 12/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL V1 PAG299.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional: CSC86 ART10 N5.
DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N1 N2 N5 ART8 N2.
Sumário: I - A inconfundibilidade significa o mesmo que novidade ou exclusivismo e há-de ser aferida em relação ao conteúdo global da firma.
II - Por semelhanças gráfica e, sobretudo fonética, entre as denominações Licar e Nicar deve ser recusado o registo da firma - denominação "Nicar - Automóveis Lda" por ser confundível com a firma - denominação "Licar -
- Sociedade Comercial Automobilística SA".