Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337193
Nº Convencional: JTRL00002606
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: PREENCHIMENTO ABUSIVO
CRIME DE DANO
DANO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199505100337193
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
LUCH ART1 N5 ART13 ART28.
CPP87 ART364 N1 N2 ART410 N2 A B C ART428 N2.
CCIV867 ART2361.
CP82 ART313 ART314.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR N82 IS-A DE 1993/04/07.
Sumário: I - O cheque sem menção de data não é nulo, mas incompleto.
II - O acordo de preenchimento pelo tomador não se presume.
III - O crime de emissão de cheque sem provisão, p. e p. pelo artigo 11 n. 1 alínea c), do Decreto-lei n. 454/91, de 28/12 e 313 n. 1, do CP de 1982 (versão originária), é um crime de dano, no sentido de exigir um evento, uma modificação do mundo exterior originada, em desfavor do beneficiário, pelo sacador.
IV - Tendo o sacador acordado com o tomador em este preencher, mês a mês, a data de emissão no conjunto dos cheques entregues, em pagamento parcial de um empréstimo, mensal e sucessivamente, não ocorre a configuração daquele ilícito se o beneficiário, abusivamente, desrespeitando o acordo, apõe uma data única em todos os cheques, que apresenta de uma vez só a pagamento.
V - Falta, no descrito condicionalismo, o concurso do elemento objectivo do crime consistente na falta de prejuízo.