Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002606 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | PREENCHIMENTO ABUSIVO CRIME DE DANO DANO CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199505100337193 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. D 13004 DE 1927/01/12 ART24. LUCH ART1 N5 ART13 ART28. CPP87 ART364 N1 N2 ART410 N2 A B C ART428 N2. CCIV867 ART2361. CP82 ART313 ART314. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR N82 IS-A DE 1993/04/07. | ||
| Sumário: | I - O cheque sem menção de data não é nulo, mas incompleto. II - O acordo de preenchimento pelo tomador não se presume. III - O crime de emissão de cheque sem provisão, p. e p. pelo artigo 11 n. 1 alínea c), do Decreto-lei n. 454/91, de 28/12 e 313 n. 1, do CP de 1982 (versão originária), é um crime de dano, no sentido de exigir um evento, uma modificação do mundo exterior originada, em desfavor do beneficiário, pelo sacador. IV - Tendo o sacador acordado com o tomador em este preencher, mês a mês, a data de emissão no conjunto dos cheques entregues, em pagamento parcial de um empréstimo, mensal e sucessivamente, não ocorre a configuração daquele ilícito se o beneficiário, abusivamente, desrespeitando o acordo, apõe uma data única em todos os cheques, que apresenta de uma vez só a pagamento. V - Falta, no descrito condicionalismo, o concurso do elemento objectivo do crime consistente na falta de prejuízo. | ||