Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066086
Nº Convencional: JTRL00014770
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199404210066086
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1908/902
Data: 05/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: O montante da indemnização pode ser fixado globalmente, sem prévia destrinça das parcelas correspondentes a cada um dos danos.