Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026562 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | CHEQUE DE GARANTIA FALTA DE RESPOSTA IMPUGNAÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199801220013542 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART1 N2 ART12 ART28. CCIV66 ART406 N2. CPC95 ART492 ART785. | ||
| Sumário: | I - A falta de resposta à matéria de excepção e falta de impugnação na resposta que o Autor apresente equivalem-se no sentido de que se devem ter como provados os factos integradores da excepção. II - O chamado cheque de garantia de pagamento futuro não lhe tira a validade como cheque. III - Não havendo matéria de excepção, ou seja, factualidade susceptível de impedir, modificar ou extinguir o direito de acção assente em pagamentos a descoberto, não pode atribuir-se qualquer eficácia confessória à falta de respostas às correspectivas alegações da contestação. | ||
| Decisão Texto Integral: |