Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013542
Nº Convencional: JTRL00026562
Relator: SOARES CURADO
Descritores: CHEQUE DE GARANTIA
FALTA DE RESPOSTA
IMPUGNAÇÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
Nº do Documento: RL199801220013542
Data do Acordão: 01/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART1 N2 ART12 ART28. CCIV66 ART406 N2. CPC95 ART492 ART785.
Sumário: I - A falta de resposta à matéria de excepção e falta de impugnação na resposta que o Autor apresente equivalem-se no sentido de que se devem ter como provados os factos integradores da excepção.
II - O chamado cheque de garantia de pagamento futuro não lhe tira a validade como cheque.
III - Não havendo matéria de excepção, ou seja, factualidade susceptível de impedir, modificar ou extinguir o direito de acção assente em pagamentos a descoberto, não pode atribuir-se qualquer eficácia confessória à falta de respostas às correspectivas alegações da contestação.
Decisão Texto Integral: