Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074214
Nº Convencional: JTRL00006304
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
OMISSÃO
Nº do Documento: RL199202260074214
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 ART659 N2 ART712 N2 ART792.
CPT81 ART59 N1 ART84 N1.
Sumário: Deve a Relação anular oficiosamente o saneador-sentença que tenha omitido a descrição da matéria de facto.