Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006304 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO ANULAÇÃO DE SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199202260074214 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 ART659 N2 ART712 N2 ART792. CPT81 ART59 N1 ART84 N1. | ||
| Sumário: | Deve a Relação anular oficiosamente o saneador-sentença que tenha omitido a descrição da matéria de facto. | ||