Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042921
Nº Convencional: JTRL00013184
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199106250042921
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
Sumário: Não impede o despejo com o civil fundamento de alínea i) do n. 1 do art. 1093 do CC, a utilização da casa arrendada, apenas, nas férias e no período de Natal.