Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0178552
Nº Convencional: JTRL00012855
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: CASAMENTO NO ESTRANGEIRO
REGIME DE BENS
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL199102280178552
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV867 ART1098 ART1107 ART1108.
CCIV66 ART53 N2 ART1717.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/10/11 IN BMJ N340 PAG279.
Sumário: I - O casamento celebrado, em 1950 no estrangeiro entre um português e uma estrangeira, que nada convencionaram relativamente ao regime de bens matrimonial, fica submetido ao da comunhão geral de bens.
II - Tal regime não sofre alteração pelo facto de ter sobrevindo uma lei-posterior a tornar aplicável a lei do país da residência habitual.