Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00015732 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO RETRIBUIÇÃO MANDATO | ||
| Nº do Documento: | RL199005300063644 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1178. CCT SECTOR SEGUROS DE 1979. CCT SECTOR SEGUROS DE 1982 CLAUS67 CLAUS72. | ||
| Sumário: | Tendo sido acordado que o A. receberia, além do ordenado base, 22% de prémio de diuturnidades e mais 20% sobre o vencimento-base pelo exercício de funções de procurador da R., só terá direito a receber esta última parte da retribuição a partir da data em que foi autorizado pela R. a assinar documentos como procurador desta, ou seja, a partir da data da procuração que esta lhe conferiu, que não coincide com a data da admissão. | ||