Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063644
Nº Convencional: JTRL00015732
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: PROCURAÇÃO
RETRIBUIÇÃO MANDATO
Nº do Documento: RL199005300063644
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1178.
CCT SECTOR SEGUROS DE 1979.
CCT SECTOR SEGUROS DE 1982 CLAUS67 CLAUS72.
Sumário: Tendo sido acordado que o A. receberia, além do ordenado base, 22% de prémio de diuturnidades e mais 20% sobre o vencimento-base pelo exercício de funções de procurador da R., só terá direito a receber esta última parte da retribuição a partir da data em que foi autorizado pela R. a assinar documentos como procurador desta, ou seja, a partir da data da procuração que esta lhe conferiu, que não coincide com a data da admissão.