Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078052
Nº Convencional: JTRL00012803
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
SENHORIO
Nº do Documento: RL199311180078052
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG538
Tribunal Recurso: T J SINTRA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1511/92
Data: 12/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LOUREIRO IN TRAT LOC V2 PAG202. P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT V3 PAG646. ISIDRO MATOS IN ARREND PAG325.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 1662 DE 1924/09/04 ART9 PARÚNICO.
CCIV66 ART9 N2 ART1093 N1 F ART1118 ART1120 N1.
RAU90 ART47 N1 ART116 ART117 ART118 N1 ART115 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1958/06/27 IN JR ANOIV PAG701.
Sumário: Em caso de cessão do direito ao arrendamento para profissão liberal, o direito de preferência do senhorio está condicionado à prossecução, por este, da actividade exercida no arrendado.