Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026328 | ||
| Relator: | MARCOLINO DE JESUS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199912150064712 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26 N1 CCIV66 ART1433 ART1436 F ART1437 N1 N3 N2. | ||
| Sumário: | O administrador do condomínio não tem legitimidade passiva para ser demandado, em nome próprio e nessa qualidade, nas acções anulatórias das deliberações tomadas pela assembleia de condóminos. | ||
| Decisão Texto Integral: |