Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064712
Nº Convencional: JTRL00026328
Relator: MARCOLINO DE JESUS
Descritores: LEGITIMIDADE
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: RL199912150064712
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N1 CCIV66 ART1433 ART1436 F ART1437 N1 N3 N2.
Sumário: O administrador do condomínio não tem legitimidade passiva para ser demandado, em nome próprio e nessa qualidade, nas acções anulatórias das deliberações tomadas pela assembleia de condóminos.
Decisão Texto Integral: