Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049803 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL200305150016308 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART81 A N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O senhorio pode suscitar, para o termo do contrato ou da sua renovação, uma actualização obrigatória da renda, até ao que seria o seu valor em regime de renda condicionada, quando o arrendatário resida na área metropolitana de Lisboa ou Porto e tenha outra residência ou seja proprietário de imóvel nas respectivas áreas metropolitanas. II - Poderá ainda, nos mesmos termos, proceder à actualização da renda quando o arrendatário resida no resto do país e tenha outra residência ou seja proprietário de imóvel nessa mesma comarca. III - Em qualquer caso a Lei exige que a outra residência ou imóvel de que o arrendatário seja proprietário, satisfaça as necessidades habitacionais imediatas desta para que possa ser suscitada a actualização de renda pelo senhorio. | ||
| Decisão Texto Integral: |