Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016308
Nº Convencional: JTRL00049803
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RL200305150016308
Data do Acordão: 05/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART81 A N1 N2.
Sumário: I - O senhorio pode suscitar, para o termo do contrato ou da sua renovação, uma actualização obrigatória da renda, até ao que seria o seu valor em regime de renda condicionada, quando o arrendatário resida na área metropolitana de Lisboa ou Porto e tenha outra residência ou seja proprietário de imóvel nas respectivas áreas metropolitanas.
II - Poderá ainda, nos mesmos termos, proceder à actualização da renda quando o arrendatário resida no resto do país e tenha outra residência ou seja proprietário de imóvel nessa mesma comarca.
III - Em qualquer caso a Lei exige que a outra residência ou imóvel de que o arrendatário seja proprietário, satisfaça as necessidades habitacionais imediatas desta para que possa ser suscitada a actualização de renda pelo senhorio.
Decisão Texto Integral: