Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071452
Nº Convencional: JTRL00012965
Relator: RUA DIAS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RL199401130071452
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG605
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2203/912
Data: 10/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional: CEXP76 ART84.
CEXP91 ART1 ART22 N1 ART23 ART29 N2 ART65 N1.
CONST89 ART13 N1 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1988/07/13 IN DR 249 IS 1988/10/27.
Sumário: I - O princípio do pagamento em prestações da indemnização fixada em processo de expropriação por utilidade pública, consignado no Código das Expropriações de 1976 (art. 84)
é inconstitucional, por violação do disposto nos arts. 13, n. 1 e 62, n. 2 do Constituição.
II - O Código das Expropriações actual (aprovado pelo
DL n. 438/91, de 09/11) baniu do seu texto tal princípio, estabelecendo agora que, na ausência de acordo entre expropriante e expropriado, a indemnização
é paga em dinheiro e de uma só vez (vr os arts. 29, n. 2 e 65, n. 1.).