Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010556 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL ESCRITURA PÚBLICA NULIDADE DECLARAÇÃO NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199307070068101 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J RIBEIRA GRANDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 274/90-U | ||
| Data: | 06/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT67 ART84 ART85 ART108. CRP84 ART3 N1 A B ART8. | ||
| Sumário: | Como, face ao Código do Notariado, as escrituras só podem ser declaradas nulas com base em vícios formais (artigos 84 e 85), o entendimento de que só nesses casos é possível a sua declaração de nulidade levaria a que a não observância da exigência de prévia notificação judicial avulsa, imposta no artigo 108 do mesmo Código, não permitiria a impugnação em juízo de escrituras de justificação notarial em que tal não tenha sido feito, em clamorosa ofensa ao princípio do contraditório. Não pode uma escritura em que haja sido violada a lei, como nesse caso, ficar insindicável, quando uma sentença transitada o será, nos prazos e requisitos do recurso de revisão. | ||