Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024866
Nº Convencional: JTRL00001541
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: IMITAÇÃO
MARCAS
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RL199210150024866
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 1091/89
Data: 05/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART76 N1 ART93 ART94 ART187 ART212 N1.
Sumário: I - Para que mereça a protecção contida no parágrafo único do artigo 94 do Código de Propriedade Industrial não é necessário que a marca tenha uma reputação excepcional uma vez que esta é fruto de grandes despesas que se traduzem no potencial financeiro do fabricante.
II - No âmbito da concorrência desleal o denominador comum é o homem médio, o consumidor que não distingue as marcas senão depois de exame atento ou confronto e as pessoas analfabetas.