Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001541 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | IMITAÇÃO MARCAS CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | RL199210150024866 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1091/89 | ||
| Data: | 05/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART76 N1 ART93 ART94 ART187 ART212 N1. | ||
| Sumário: | I - Para que mereça a protecção contida no parágrafo único do artigo 94 do Código de Propriedade Industrial não é necessário que a marca tenha uma reputação excepcional uma vez que esta é fruto de grandes despesas que se traduzem no potencial financeiro do fabricante. II - No âmbito da concorrência desleal o denominador comum é o homem médio, o consumidor que não distingue as marcas senão depois de exame atento ou confronto e as pessoas analfabetas. | ||