Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027912 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ADMISSIBILIDADE DESPACHO DISPENSA DE PENA INQUÉRITO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RL200005260036953 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART74 N1 E N2 ART143 N3 ART280 N1 N2 E N3 E ART399. | ||
| Sumário: | Não implicando decisão, é irrecorrível o despacho de concordância do juiz de instrução com a decisão do MP de "arquivamento do processo em caso de dispensa de pena" (art. 280º do C.P.P.). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |