Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036953
Nº Convencional: JTRL00027912
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RECURSO PENAL
ADMISSIBILIDADE
DESPACHO
DISPENSA DE PENA
INQUÉRITO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RL200005260036953
Data do Acordão: 05/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART74 N1 E N2 ART143 N3 ART280 N1 N2 E N3 E ART399.
Sumário: Não implicando decisão, é irrecorrível o despacho de concordância do juiz de instrução com a decisão do MP de "arquivamento do processo em caso de dispensa de pena" (art. 280º do C.P.P.).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: