Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064381
Nº Convencional: JTRL00013793
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199402220064381
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART21 ART59 ART222 ART 224.
Sumário: O contitular de quota indivisa não tem legitimidade para propor acções de anulação de deliberações sociais.