Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020047 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199105090030776 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742. | ||
| Sumário: | Não sendo notificado ao agravado o despacho que admitiu o recurso, não lhe é dada possibilidade de intervir neste, contra-alegando, pelo que não se deve conhecer do objecto do recurso. | ||