Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0256033
Nº Convencional: JTRL00022247
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL CRIMINAL
Nº do Documento: RL199003280256033
Data do Acordão: 03/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART118 N1 ART119 ART210 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/07/28 IN BMJ N328 PAG515.
Sumário: A divergência de competência entre dois juízes de dois juízos do mesmo tribunal, não constitui conflito de competência, mas sim conflito entre órgãos do mesmo tribunal, a dirimir pelo Presidente da Relação.