Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022247 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199003280256033 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART118 N1 ART119 ART210 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/07/28 IN BMJ N328 PAG515. | ||
| Sumário: | A divergência de competência entre dois juízes de dois juízos do mesmo tribunal, não constitui conflito de competência, mas sim conflito entre órgãos do mesmo tribunal, a dirimir pelo Presidente da Relação. | ||