Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020121
Nº Convencional: JTRL00029414
Relator: FARINHAS RIBEIRO
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
SOCIEDADE COMERCIAL
INQUÉRITO JUDICIAL
NATUREZA JURÍDICA
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
REQUERIMENTO
PODERES DO JUIZ
PROCESSO
FASES
Nº do Documento: RL198202090020121
Data do Acordão: 02/09/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TI PAG179
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ARTART302 ART1409 N2 ART1410 ART1479 ART1480 N1 ART1481.
Sumário: I - As providências a adoptar após inquérito judicial não são as que na lei processual se designam genericamente por procedimento cautelar.
II - Podem, porém, identificar-se em seus efeitos práticos com as providências cautelares, especificadas ou não que neles se incluem.