Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336693
Nº Convencional: JTRL00001898
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
COMUNICAÇÃO
LESADO
Nº do Documento: RL199503150336693
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2 ART77 N1 N2 ART111 ART113 ART277 N3 ART283 N5 ART284 N1 ART287 N1.
DL 121/76 DE 1976/02/11.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/02/17 IN CJ ANOXIX T1 PAG60.
Sumário: O ofendido não assistente que pretenda pedir a comprovação judicial do despacho de arquivamento do inquérito, tem de requerer a constituição de assistente e a abertura de instrução até ao termo do prazo de cinco dias contados da última notificação desse despacho que tenha sido feita no processo, ao arguido ou a outros assistentes, se os houver, sendo irrelevante para esse efeito o momento em que lhe foi comunicado o mesmo despacho.