Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001898 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE INSTRUÇÃO DO PROCESSO PRAZO NOTIFICAÇÃO COMUNICAÇÃO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199503150336693 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2 ART77 N1 N2 ART111 ART113 ART277 N3 ART283 N5 ART284 N1 ART287 N1. DL 121/76 DE 1976/02/11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1994/02/17 IN CJ ANOXIX T1 PAG60. | ||
| Sumário: | O ofendido não assistente que pretenda pedir a comprovação judicial do despacho de arquivamento do inquérito, tem de requerer a constituição de assistente e a abertura de instrução até ao termo do prazo de cinco dias contados da última notificação desse despacho que tenha sido feita no processo, ao arguido ou a outros assistentes, se os houver, sendo irrelevante para esse efeito o momento em que lhe foi comunicado o mesmo despacho. | ||