Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075181
Nº Convencional: JTRL00013436
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
IMPROCEDÊNCIA
EDITOR
REGISTO
CONTRATO DE EDIÇÃO
LEGITIMIDADE NEGOCIAL
QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199312140075181
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 12433/91
Data: 03/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J A REIS COMENTÁRIO VOLII PAG372.
Área Temática: DIR AUTOR.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART11 N2 ART13 N1 D N3.
CDA85 ART19 N3 ART83 ART214 B.
CPC67 ART467 N1 C.
Sumário: I - Não provando a autora ser proprietária da revista, não pode arrogar-se direitos reais de gozo sobre a mesma, designadamente o de contratar a impressão de vários exemplares e arrogar-se a propriedade dos mesmos.
II - O contrato de edição, definido no art. 83 do CDADC, tem como sujeitos o autor da obra e uma empresa editora.
III - É constitutivo o registo das empresas editoras.
IV - Não provado o registo como editora, não podia ser celebrado validamente um contrato de edição. Mas é de presumir que o termo "edição" não foi empregado, na resposta ao quesito 1, em sentido técnico-jurídico, pois a lei é do conhecimento do Sr. Juiz: o questionário e as suas respostas contêm pontos de facto, não conceitos jurídicos. Certamente que "edição" tem ali o significado vulgar de "impressão".
V - A legitimidade substantiva "é a posição pessoal numa relação existente entre o sujeito e o objecto do negócio, que justifica que o primeiro se ocupa juridicamente do segundo.
VI - Nos termos da al. c) do n. 1 do art. 467, CPC, cumpria à autora expôr, na petição inicial, os factos e as razões de direito que servem de fundamento à acção; tendo omitido a exposição das razões justificativas da sua legitimidade para o negócio descrito, a petição inicial sofre de insanável deficiência, conduzindo à improcedência do pedido.